Confira aqui informações e endereços dos consulados.
Os nomes estão dispostos em ordem alfabética, escolha a primeira letra e depois clique no país desejado.
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Visto Negócios:
Passaporte com validade mínima de 3 meses e com, no mínimo, 2 páginas seguidas completas em branco. Formulário preenchido e assinado. Atenção: preencher corretamente cidade e endereço a ser visitado.
O2 fotos 3×4 recentes, com fundo branco.
Copia da passagem aerea. Certificado Internacional da Vacina de Febre Amarela
Carta de apresentação da empresa no Brasil, informando o motivo da viagem e se responsabilizando pela mesma Carta oonvite original da empresa na Arábia.
Autorização de concessão de visto, emitida pelo Ministério das Relações Exteriores da Arabia Saudita – solicitada pela empresa na Arábia e enviada diretamente à embaixada em Brasília. Obs.: Não são concedidos vistos para Turismo, apenas para visita a familiares ou peregrinação.
Brasileiro precisa de visto, mas näo há representação consular no Brasil. É necessário Certificado Internacional da Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
É necessário Certificado Internacional da Vacina contra Febre Amarela. Visto Estudos (para permanëncias acima de 3 meses):
Formulário 81-1738 preenchido e assinado Declaração da taxa de repatriaçâo preenchida e assinada pelo passageiro. Passaporte válido no mínimo por 30 dias contados a partir da saída do território Sul Africano e que contenha no mínimo 2 páginas em branco para uso oficial. Carta da escola confirmando
a participação no curso peIo período determinado. Atestado de antecedentes criminais recente (menos de 6 meses), para maiores de 18 anos. O atestado deve ser emitido pelo Órgão de segurança do país onde o solicitante resida no minimo por 12 meses.
Atestado médico formularios BI-806 e BI-811 , preenchidos e assinados pelo médico.
Prova de cobertura médica no territorio Sul Africano.
Prova de fundos econômicos suficientes para o sustento do solicitante: a)extratos bancários; b)e×tratos de cartão de credito internacional; c) copia de traveller checks; d)|mposto de Renda
Para menores de 21 anos, providenciar: a) Informações da pessoa que será responsável pelo estudante durante sua estadia na África do Sul e uma carta de confirmação emitida pelo referido responsável, b) Autorização dos pais ou responsável legal.
Em relaçäo ao estado civil ou relação estável, a seguinte documentação deverá ser fornecida:
diferentes em pais distinto, haverá a necessidade de reconhecimento emitido pelas autoridades do pais em questão,
Caso um dependente seja levado como acompanhante os seguintes documentos serão solicitados:
Pagamento da taxa de repatriação equivalente a 1.386,00 que será devolvida no de sua estadia no território Sul Africano
Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela
Observações:
Vistos de estudos em níveis elevados
e instituições de treinamento não serão válidos por um periodo acima do minimo concluido (ex: caso o estudante estiver cursando uma pós-graduação o visto deverá ser renovado a cada 1 ano) Vistos para estudantes até nível universitário não serão emitidos por um prazo superior a 3 anos
Vistos emitidos para estudantes de outras instituições reconhecidas formalmente pelo Governo Sul Africano não serão válidos além do periodo especificado para a duração do curso, salientando que a duração não deverá ser acima de 2 anos.
O portador do visto de estudo poderá trabalhar por no máximo 20 horas semanais.
A documentação solicitada para o processo de visto deverá ser autenticada. Se o documento tiver sido emitido no exterior, o mesmo deve ser previamente Iegalizado no país de origem e devera ser traduzido por tradutor juramentado credenciado ao Consulado.
Prazo para a emissão de visto: 20 dias úteis.
Brasileiro não precisa de visto. E necessário Certificado Internacional da Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
vai determinar o tempo que você poderá permanecer naquele território. Normalmente os países exigem a Vacina contra Febre Amarela de passageiros oriundos de área endëmicas ou que tenham transitado por áreas contaminadas 6 dias antes de entrarem em seu território. Como o Brasil é considerado endèmico estão assinaladas as exigências, de acordo oom Normativa da Organização Mundial da Saúde (maiores infomiações consulte www.anvisa.org.br- orientações ao viajante). No entanto, pode haver orientação contrária por parte do govemo do país em questão. Por isso, em caso de dúvida não deixe de consultar
diretamente o consulado respectivo.
É de praxe solicitar o visto em outras repanições consulares. Consulte seu despachante quando não houver representação consular no Brasil.
Turistas provenientes de países não membros da Comunidade Européia devem apresentar passaporte com validade minima de 6 meses, bilhete de regresso ao pais de inicio da viagem ou bilhete para país não membro da “Zona Schengen” e comprovante de estadia (voucher do hotel ou atestado de acolhimento, em caso de visita familiar). É obrigatório SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriação, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo o território “Schengerffl”
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
VEJA ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS.
Visto Ordinário (turismo, negócios/visita familiar) Y..
Passaporte com validade minima de 1 ano. Formulário em 2 vias preenchidos (nâo podem ser dobrados)
O2 fotos 3×4 recentes.
Termo de responsabilidade preenchido, assinado e reconhecido Comprovação de ZOO/dia de permanência (caso não haja carta convite se responsabilizando pela estadia do passageiro)
Carta Convite da empresa em Angola em papel timbrado, assinada e carimbada mais Alvara de registro da empresa em Angola
Carta da empresa no Brasil original em papel timbrado. assinada e com carimbo do CNPJ.
Cópia autenticada do RG.
Cópia da passagem aérea Certificado Internacional da Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
É necessário Certificado Internacional da Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 30 dias.
É necessário Certificado Internacional da vacina contra febre amarela.
Fazem parte das Antilhas Francesas: StBarthelémy, SLMartin (lado francês). Marfinica e Guadeloupe (arquipélago constituído de 5 ilhas: Basse-Terre, Grande-Terra, La Desirade, Marie Galante e lsles Des Saintes)Importante: Brasileiro não precisa de visto para viajar a turismo para Antilhas Francesas. Deve apresentar Seguro de Viagem Internacional com cobertura de 30.000, voucher do hotel e comprovação de recursos financeiros.
Fazem parte das Antilhas Holandesas: Aruba, Bonaire, Curaçao, Saba, St Estatius. SLMarteen (lado holandês) Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 30 dias.
Passaporte com validade mínima de O6 meses.
02 fotos 3×4
Formulário preenchido e assinado
Carta convite da empresa a ser visitada.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias, podendo viajar com o passaporte valido ou carteira de identidade, desde que não muito antiga e em bom estado de conservação. Não são aceitos carteira funcional e certidão de nascimento para menores.
Passaporte com validade mínima de 6 meses. Formulário preenchido e assinado 2 fotos 3×4 coloridas e recentes.
A negócios: Autorização do Ministério das Relações Exteriores na Armênia (a empresa convidante deve providenciar).
VEJA ANTILHAS HOLANDESAS.
As solicitações de vistos completas (passaporte, formulário preenchido e assinado, cópias autenticadas dos documentos e taxa consular relativa ao tipo de visto pretendido) podem ser entregues pessoalmente na Embaixada da Austrália em Brasilia das 9:00 às 10:30 de segunda à sexta-feira ou depositadas na caixa de coleta de solicitações de visto da Embaixada, das 9:0Oh às 16:30h de segunda a sexta-feira. O valor da taxa consular deve ser enviado em dinheiro, cheque administrativo ou cheques de pessoa jurídica, nominais à Embaixada da Australia e constar no verso um número de telefone para contato. Não são aceitos cheques de pessoa fisica ou outras formas de pagamento. Solicitações tambem podem ser enviadas à Embaixada através de despachantes credenciados. Correios ou por transportadora. Nesses ultimos casos, deve-se incluir envelope auto endereçado de Sedex ou Sedexiü. O valor correspondente ao pagamento do Sedex ou Sedexiü deverá ser enviado através de cheque nominal a Embaixada da Austrália. Não são aceítaos ChequeCorreios, Vale Postal ou Sedex a cobrar. Caso seja encaminhado por despachante, enviar também formulario 956 de autorização. preenchido e assinado.
IMPORTANTE:
A partir de 01/09/2010, brasileiros não precisarão mais enviar o passaporte original na solicitação de vistos de turismo, negócios ou estudos para a Austrália. Ao invés da etiqueta de visto no passaporte, o requerente receberá uma Carta de Concessão de emitida pela Embaixada e assinada por um de imigração. Trata-se de uma facilidade já adotada para outros Paises há alguns anos. Mas, atenção! O visto ainda e exigido
e a relação de documentos a ser apresentada na solicitação não se alterou, com a exceção do passaporte: ao invés de enviar o original o requerente devera enviar uma cópia autenticada (preferencialmente colorida) da página da identificação e das páginas de outros vistos, caso possua. Deverá tambem enviar cópia autenticada do RG.
O mesmo procedimento deverá ser adotado para argentinos. paraguaios e uruguaios residentes no Brasil. Não
há alterações para os requerentes ao visto Australiia residentes no Brasil
de outras nacionalidades: os mesmos devem enviar o passaporte junto com o requerimento de visto.
Não há alterações também quanto ao registro das entradas e saídas do território Australiano. que continuará sendo feito através de carimbos no passaporte. Em casos de vôos para a Austrália com conexões, o País em questão podera exigir um visto príntado no passaporte. É o caso dos Estados Unidos. Se o vôo conexão nos Estados Unidos. o requerente deverá enviar seu passaporte explicando o fatoOutros países, como Chile ou Argentina não exigem o visto no passaporte, a carta de concessão é aceita, sem problemas. Por isso é importante checar a exigência com a companhia aerea antes de enviar o processo de visto.
A carta de Concessão do visto apresenta os dados do passaporte e determina a validade do visto normalmente. Se até o dessa validade. o passageiro trocar de passaporte, deverá informar esse dado à Embaixada e solicitar uma nova carta de Concessão para o novo passaporte. Não é possivel, portanto. viajar com o passaporte novo e o visto (carta de concessão) antigo, ao contrario da prática comum de viajar com dois passaportes. o antigo com o visto “printado” e o novo. Nesse caso. como trata-se de troca de de passaporte e não concessão de novo visto não é necessario enviar novo processo nem pagar taxa consular.
Visto Turismo (também aplicável a estudos por um período de até 12 semanas): Passaporte com validade mínima de 6 meses e passaporte anterior, se tiver Formulário 48R (em inglês) ou 48RPOR (em português) vigente, preenchido e assinado.
01 foto 5×7 ou 3×4 ,com o fundo branco, recente máximo O6 meses Print da reserva ou cópia da passagem. Cópia autenticada de todos os documentos que comprovem renda e vínculos com o Brasil: declaração do imposto de renda completo, 3 ultimos extratos bancários, 3 ultimos extratos de cartão de crédito (se tiver) e mais:
Se empregado: 3 últimos holleriths e carta do empregador informando tempo de serviço e periodo de férias. Se empresário: contrato social da empresa com a última alteração contratual, cópia do CNPJ 3 últimos prÓ-Iabores.
Se estudante: apresentar comprovante da escola no Brasil. E se for estudar na Austrália, por menos de 12 semanas, apresentar também a carta de aceitação da escola.
Se autônomo: O3 últimos RPAs (recibo de pagamento de autônomo)
Se alguém estiver custeando a viagem: apresentar carta de custeio com reconhecida junto com todos os documentos de comprovação de renda do custeador.
Caso hospedado em casa de amigos ou familiares: carta convite de um familiar ou amigo na Australia. na forma de Statutory Declaration. O convidante (somente cidadão australiano ou residente permanente)deve preencher o formulario no site ag.gov.au , assinar, reconhecer a firma nos locais autorizados e enviar o original pelo correio.
Cópia autenticada do RNE, se for estrangeiro.
Observações Importantes: Solicitante com 70 anos ou mais de
idade deverá consultar um dos médicos credenciados pela Embaixada da Austrália. para a obtenção de atestado médico,
que sera enviado para a Embaixada da Austrália pelo próprio médico. Deverá também apresentar seguro de saúde intemacional oobrindo o período da viagem quando solicitar o visto. Solicitante menor de 18 anos viajando desacompanhado ou com apenas
um dos pais/ responsáveis legais, deverà apresentar o formulário 1229 “Autorização da Concessão de um Visto ao Menof, assinado por ambos os país, anexando copias autenticadas da certidão de nascimento do menor e dos RGS dos paisfresponsaveis legais.
Formulário 456 preenchido e assinado O1 foto 3×4
Cópia autenticada dos 3 últimos holeriths Carta da empresa no Brasil, informando o motivo e período da viagem e se responsabilizando pela mesma.
Carta convite da empresa Australiana Print da reserva ou cópia da passagem Folheto do Congresso ou Conferência, quando for participar de eventos Certificado Internacional da Vacina de Febre Amarela
Visto Estudo: (Curso prazo superior a 12 semanas) Passaporte validade mínima de O6 meses
Formulários 157A vigente, preenchido e assinado
01 foto 3×4 ou 5×7 colorida e recente Comprovante da Matricula (CoE – Certificate of Enrollment);
Comprovante de Cobertura de Saúde de Estudantes Estrangeiros (geralmente incluso no curso) Comprovante de estudo no Brasil, caso estude carta de intenção redigida pelo passageiro e endereçada a Embaixada Print da reserva ou cópia da passagem
Exame Médico e Raio-X do tórax com médico credenciado. Veja a lista de médicos credenciados em : wwwimmí. gov.au/contactsfoverseas/b/braziIlpaneldootorshtm (obs: exames enviados para a Australia levam em torno de O4 a O6 semanas para resposta do Serviço de Imigração, e somente mediante a autorização o visto será concedido). Cópia autenticada de todos os documentos que comprovem renda e vínculos com o Brasil: declaração do imposto de renda completo, 3 ultimos extratos bancários, 3 ultimos extratos de cartão de crédito (se tiver) e mais:
Se empregado: 3 últimos holleríths e carta do empregador informando tempo de serviço, salário e período de férias. Se empresário: contrato social da empresa com a última alteração contratual, cópia do CNPJ e 3 últimos prÓ-labores. 9% Se autônomo: O3 últimos RPAs (recibo de pagamento de autônomo)
Se alguem estiver custeando a viagem: apresentar carta de custeio com reconhecida junto com todos os documentos de comprovação de renda do custeador.
Caso hospedado em casa de amigos ou familiares: carta convite de um familiar ou amigo na Austrália, na forma de Statutory Declaration. O convidante (somente cidadão australiano ou residente perrnanente)deve preencher o formulario no site wvvxiv. ag.gov.au , assinar, reconhecer a nos locais autorizados e enviar o original pelo correio.
Cópia autenticada do RNE, se for estrangeiro.
Para menores de 18 anoe é necessario a apresentação da carta de acomodação emitida pela instituição educacional na qual o aluno se matriculou (welfare letter) Certificado Internacional da Vacina de Febre Amarela (para entrar no pais). Observações Importantes: O requerente ao visto de estudos deve apresentar, além do curso pago, disponibilidade financeira de AUS 12.000 (Doze mil dólares Australianos) no minimo para cobrir despesas em geralr como moradia, transporte e alimentação para o primeiro ano.
Para cursos com duração menor que um ano, o solicitante devera apresentar comprovantes suficientes para o periodo em que pretende permanecer na Austrália. O valor de AU$1000 (Hum mil dólares Australianos) por mês é considerado o mínimo necessário para despesas de solicitantes sem dependentes. O solicitante deverá acrescentar em suas despesas de estadia 35% a mais do valor estipuiado para a esposa(o) como dependente, 20% para o primeiro e 15% para o segundo e assim sucessivamente.
Para dependentes em idade escolar, o interessado deverá apresentar a disponibilidade de AU$8.000 por ano para cada dependente. Curso com duração acima de um ano o solicitante devera apresentar uma declaração de acesso a recursos financeiros para o período total do curso. Solicitantes que possuem bolsas deverão apresentar o contrato da bolsa de estudo. Em caso da bolsa de estudo não cobrir todos os custos, o solicitante deverá apresentar disponibilidade de recursos próprios. Todos os estudantes precisam pagar um seguro de saúde de estrangeiros para si próprios e para seus familiares que estiverem incluídos na sua solicitação de visto de estudante. Este seguro é conhecido como Overseas Student Health Cover (Cobertura de Saúde de Estudantes Estrangeiros – OSHC) e e pago à companhia de seguro “Medibank Private”. Normalmente e pago através da instituição educacional, como parte do processo de matrícula. Por favor certifique-se de que o OSHC foi pago quando confirmar sua matrícula. Duração do Visto: o visto permitirá
a permanência na Austrália durante o período de duração de seu curso com a concessão de mais 1 mês para que o aluno possa cuidar de assuntos particulares ou providenciar matrícula para prolongar os estudos ou ainda viajar a lazer pela Austrália.
O estudante pode trabalhar no máximo 20 horas por semana, a permissão de trabalho e autorizada junto à concessão do visto.
Outro visto de estudante pode ser solicitado na Austrália antes que vença o visto atual. Prazo para liberação de Vistos: Turismo: 25 a 30 Dias Utéis Negócios: 15 Dias Utéis Estudos: 35 a 40 Dias Utéis Visto de Trânsito Passaporte com validade mínima de 06 meses
Formulário 876 preenchido e assinado 01 foto 3×4 ou 5×7 colorida e recente Print da reserva ou cópia da passagem aerea.
Carta explicativa sobre o objetivo da viagem.
Para maiores informações e formulários, acesse www.immi.gov.au
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de ate 90 dias.
Turistas provenientes de paises não membros da Comunidade Europeia devem apresentar bilhete de regresso ao pais de início da viagem ou bilhete para país não membro da “Zona Schengen” e comprovante de estadia (voucher do hotel ou carta de responsabilidade emitido pelo Devem também comprovar que dispõem de recursos financeiros para se manterem na Áustria. É recomendável possuir seguro de viagem internacional que assegure assistência medica, assistência hospitalar e repatriaçäo, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território “Schengerffl”.
Brasileiro precisa de visto, mas não há representação consular no Brasil.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Turistas provenientes de paises não membros da Comunidade Européia devem apresentar bilhete de regresso ao país de início da viagem ou bilhete para país não membro da “Zona Schengen” e comprovante de estadia (voucher do hotel ou atestado de acolhimento, no caso
de visitas familiares). Devem também comprovar que dispõem de recursos financeiros para se manterem na Bélgica. É obrigatorio possuir seguro de viagem internacional que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriação. com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território “Schengení”.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 14 dias.
Consta da relaçäo da OMS como país que exige o Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela de passageiros oriundos de áreas endëmicas, mas o consulado Britânico informa não ser necessário.
Brasileiro precisa de visto, mas näo há representação consular no país. Pode obter o visto no desembarque no aeroporto, desde que previamente solicitado pelo hotel, companhia aérea ou empresa convidante. Algumas nacionalidades podem solicitar um visto eletrônico. Maiores informações no site wvww.evisa.gov.bh.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro precisa de visto. mas não há representação consular no Brasil. Pode obter o visto no desembarque no aeroporto Intemacional ZIA em Daoa. E necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Passaporte com validade mínima de 06 meses.
Formulário preenchido e assinado.
01 foto recente. Cópia da passagem ou print da reserva. Certificado Internacional de vacina contra febre amarela.
Obs: a solicitação deve ser feita online
no site wvvwuisainfoservicescom, pelo proprio passageiro ou agente credenciado. Biometria (coleta das impressões digitais) obrigatória em horario previamente agendado em um Visa Application Centre.
Passaporte com validade minima de 06 meses.
Formulário preenchido e assinado.
01 foto 3×4 colorida e recente.
Voucher de Belarus.
Passaporte com validade mínima de O6 meses.
Copia das paginas ocupadas do passaporte Formulário preenchido (em francês) e assinado.
2 fotos 3×4.
Passagem ida e volta, ou printer da reserva. Se Negócios: Carta da empresa carta convite
Se turismo: Roteiro de viagem Certificado Internacional de vacina contra febre amarela
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 180 dias.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 180 dias.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias, podendo viajar com o passaporte ou com a carteira de Identidade, desde que não muito antiga e em bom estado de conservação.
É necessario Certiflcado Internacional de Vacina contra febre amarela.
VEJA ANTILHAS HOLANDESAS
VEJA POUNÉSIA FRANCESA
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
É necessario Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasiieiro precisa de visto, mas não existe representação Consular no Brasil. Visto de trânsito, para uma permanência de até 72hs, pode ser obtido no aeroporto internacional de Brunei.
É necessário Certificado Intemacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Para turistas provenientes de paises não membros da Comunidade Européia, pode ser exigida comprovação da disponibilidade financeira, na entrada do País. bem como bilhete de regresso ao pais de inicio da viagem ou comprovante de passagem para proximo destino e comprovação de estadia reservada.
Brasileiro precisa de visto, mas não há representação consular no país.
É necessário Certificado Internacionai de vacina contra febre amarela.
Brasileiro precisa de visto, mas não ha representação Consular no Brasil.
É necessario Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro precisa de visto. mas não há Representação Consular no Brasil. O visto pode ser concedido pelo Departamento de turismo no Butão, no entanto, a solicitação deve ser encaminhada pelo menos 2 meses antes pelo operador de turismo local. Antes da viagem, o passageiro deve obter do operador local um “processo de visto” (visa clearance). Após isso, o visto, para uma permanência de 15 dias, sera impresso no passaporte no desembarque. São necessárias 2 fotos 5×7 e pagar uma taxa de U$ 20.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Passaporte com vaiidade mínima de 06 meses.
Formulário preenchido e assinado.
02 fotos 3×4 recentes. Cópia dos O3 últimos holleriths. Comprovante de residência
Copia do R.G. e C.P.F.
Certificado Internacional de vacina contra febre amarela.
A negócios: carta convite da empresa caboverdiana.
Passaporte com validade minima 06 meses
03 formulários preenchidos e assinados. 03 fotos 3×4. Carta da empresa no Brasil
Carta convite da empresa em Camarões Copia da passagem
Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro precisa de visto, mas não há Representação Consular no Brasil. Pode obter um visto eletrônico (e-visa) atraves de www.mfaic.gov.kh.
E necessário Certificado Internacional de Vacina contra febre amarela.
Questões de vistos e imigração são centralizados apenas no Consulado Geral do Canadá em São Paulo. Há duas maneiras de apresentar uma solicitação de visto:
Pessoalmente em São Paulo: o requerente deve comparecer a uma entrevista. a ser agendada pelo telefone (11 )5509-4343. e entregar todos os documentos requeridos, além da taxa consularjá paga. Horarios disponiveis para entrevista: das 09:30h as 11:00h, de segunda a quinta-feira.
Usando os serviços de um despachante ou agente de viagens credenciado, que poderá dar entrada no pedido de visto no Consulado e retirar qualquer pedido de documentação adicional ou o passaporte quando o pedido for finalizado. não havendo a necessidade de entrevista pessoal, a menos que o consulado julgue necessario. O Consulado aconselha que os pedidos sejam assim encaminhados, mas ressalta que a decisão de utilizar os serviços de um desses profissionais e de livre e pessoal escolha. sendo os credenciados relacionados em seu site. O Governo Canadense não se responsabiliza pela competência ou confiabilidade dos mesmos e também não é a entidade que os regulamenta ou controla em matéria de cobrança por serviços e nem estabelece os preços. Maiores informações: httpiflvwvw. canadaintemational.goca/braziI/visit/index.aspx?lang=pt
Visto Turismo:
Passaporte com vaiidade minima de 6 meses e passaportes anteriores, se possuir.
Formulário Residente Temporário preenchido e assinado. Apenas um formulário deverá ser preenchido por família. Filhos com 22 anos ou mais deverão preencher um formulário a parte. Questionário adicional preenchido e assinado.
2 fotos 3×5 recentes do requerente principal e de cada acompanhante. Cópia do RG
Cópia da Declaração do Imposto de Renda completo e do recibo de entrega (protocolo).
Copia de extrato bancário. Cópia dos 3 últimos recebimentos salariais (holleriths, prÓ-Iabores, RPAs. comprovantes de aposentadoria, etc.) Cópia do contrato social da empresa com a última alteração contratual e do cartão CNPJ. se empresário.
Se estudante, apresentar comprovante de escolaridade e copia de toda documentação de quem está pagando a viagem.
Se menor de 18 anos, apresentar autorização de viagem dos pais com reconhecida.
Caso vá visitar parentes ou amigos residentes no Canada, apresentar carta convite acompanhada de um documento que comprove a situação do prova de sua cidadania canadense (por exernpto: certidão de nascimento no Canadá ou cartão de cidadania canadense) ou uma cópia do cartão de residente permanente ou visto de residente temporário. Caso va estudar por menos de 6 meses. apresentar carta de aceitação emitida pela escola no Canadá. Para estudar por mais de seis meses, é necessário obter visto de estudos. Documentos adicionais poderão ser solicitados. Apresente somente cópias não autenticadas. Os documentos originais não são necessarios e não serão devolvidos. Visto Negócios: além dos documentos acima. anexar carta da empresa no Brasil dizendo o motivo da viagem e responsabilizando-se pela mesma.
Visto de Trabalho: além dos documentos acima, o passageiro deverá anexar contrato de trabalho com a empresa canadense e devera fazer exame medico, com medico credenciado.
Visto Trânsito: para permanência máxima de 48 horas; além dos documentos para visto turismo, print da reserva. Não há taxa consular.
Visto Estudos acima de 6 meses:
alem dos documentos para visto turismo, preencher Formulário de Permissão de Estudo, anexar Carta original de aceitação da escola canadense. O passageiro deverá se submeter a exame medico realizado com medico credenciado no consulado Canadense.
Se você estiver requerendo pessoalmente, devera pagar a taxa de processamento do visto e apresenta-Ia no momento da entrevista. Para saber o valor da taxa, deverá ligar para (0xx11) 55094343 e seguir as instruções do sistema automatizado de informações. disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O pagamento podera ser efetuado em Dólar Canadense, utilizando-se dinheiro em espécie ou cheque administrativo nominal a: “Receiver General for Canada”. Para pagamentos em Reais, serão aceitos somente cheques administrativos ou depósito bancário em dinheiro em nome do Consulado Geral do Canadá em São Paulo Banco Itaú no. 341, agência n° 7055. conta corrente 37701-9. Não são aceitas transferências entre contas, DOC, TED ou outros.
Observações gerais:
A taxa de processamento não será devolvida mesmo que o pedido de visto seja recusado. Somente são aceitos formulários nos idiomas oficiais: inglês e francês. Formulários não podem ser preenchidos a mão. apenas serão aceitos os preenchidos eletronicamente. Documentos adicionais poderão ser solicitados a qualquer momento.
A apresentação incompleta do formulário e documentos podera resultar na recusa do visto. Visto de múltiplas entradas poderá ter validade de até três anos, nunca excedendo a validade do passaporte. O de uma entrada tem validade de até 6 meses. Visto de uma entrada e de múltiplas entradas um visto de uma entrada permite que você entre no Canadá uma única vez. Exceção: Se você viajar aos EUA, você pode usar este visto repetidas vezes
para entrar no Canadá: até a data de vencimento de seu status de visitante, que lhe será fornecida por um oficial de imigração ao chegar no Canadá e se você não visitou outro país.
Um visto de múltiplas entradas permite que você entre no Canadá diversas vezes durante a validade do visto. Se você viajar a um país alem dos EUA e pretende entrar novamente no Canadá, você precisará de um visto de múltiplas entradas.
Não são aceitos pedidos de vistos enviados pelo Correio.
Visto a turismo, para uma permanência de até 14 dias, pode ser obtido no desembarque. no aeroporto de Doha. desde que o hotel solicite as autoridades de imigração, com antecedência mínima de 24 horas.
Visto a negocios, para uma permanência de até 07 dias. pode ser obtido no desembarque, no aeroporto de Doha, desde que o convidante requeira junto as autoridades de imigração, com pelo menos 48 hs de antecedência. O passageiro deve portar em mãos cópia da autorização concedida.
Visto para visita familiar pode ser obtido eletronicamente (e-visa) através do site www.gov.qa
Brasileiro näo precisa de visto para uma permanência de até 30 dias.
Brasileiro precisa de visto, mas não ha Representação Consular no Brasil. Pode obter o visto na chegada. para uma permanência de ate 30 dias, a turismo ou negócios. desde que o mesmo seja solicitado com antecedência minima de 7 dias e aprovado pelo Ministério das Relações Exteriores do Cazaquistão. O passageiro deve portar no desembarque: carta convite oficial, 1 foto 5×7 (não há como tirar foto no aeroporto) e voucher do hotel. Mesmo de posse do visto, o passageiro que permanecer mais que 5 dias no Cazaquistão deve se registrar em um escritório da OVIR – sigla para escritório de “registro”, sob pena de sofrer sanções na partida, se não o fizer. É necessário Certificado internacional de Vacina contra febre Amarela.
Brasileiro precisa de visto, mas não há Representação Consular no Brasil.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias. podendo viajar com o passaporte ou carteira de identidade, desde que não muito antiga e em bom estado de conservação. Não são aceitos carteira funcional e certidão de nascimento para menores.
ILHA DE PÁSCOA: Pode viajar com carteira de identidadeÉ necessario Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela (apenas Ilha de Pascoa).
Passaporte com validade mínima de 6 meses. Formulário preenchido e assinado. 1 foto 3×4 recente.
Print da reserva ou copia da passagem. RNE original Cópia, caso o passageiro seja estrangeiro.
É necessário Certificado internacional de vacina contra febre amarela.
A Negócios: Carta da empresa no Brasil, explicando o motivo da viagem e se responsabilizando pela mesma e Carta convite oficial do governo da China (autorização oficial).
Se o visto for de múltiplas entradas, deverá constar na carta convite. Visto de múltiplas entradas sÓ é concedido a passageiro que já tiver tido visto anteriormente e o tiver utilizado.
TIBET: Acrescentar autorização do departamento de turismo da região do Tibet.
Brasileiro näo precisa de visto para uma permanência de até 90 dias
Brasileiro pode obter um “Passe de visita social” no desembarque. É necessário apresentar: passaporte com validade mínima de 6 meses, passagem aérea de retorno e comprovação de possuir recursos para a estadia.
E necessário Certificado Internacional de vacina contra febre amarela.
Brasileiro a turismo não precisa de visto para uma permanência de ate 90 dias , podendo viajar com o passaporte ou carteira de identidade, desde que não muito antiga e em bom estado de conservação. Não são aceitos carteira funcional e certidão de nascimento para menores.
A negócios. para participar de reuniões, congressos e conferências, não precisa de visto por até 3 entradas no país, mas é necessario apresentar carta convite. Acima de 3 entradas ou outras situações, consultar diretamente o consulado. Embora o Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela não seja exigido, é fortemente recomendável estar imunizado, pois o pais é área endêmica da doença.
Brasileiro precisa de visto, mas não há representação consular no Brasil. O visto pode ser concedido no desembarque, pagando-se uma taxa, desde que uma autorização seja providenciada junto a imigração antecipadamente.
Brasileiro precisa de visto, mas não existe representação consular no Brasil. É necessario Certificado Internacional contra Febre Amarela.
Passaporte com validade mínima de 06 meses.
Formulário preenchido e assinado.
02 fotos 3×4 recentes. Cópia do R.G.
Passagem aérea.
Cana convite da empresa.
É necessario Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 30 dias.
Brasileiro precisa de visto mas não há representação Consular no Brasil.
É necessário Certificado Internacional da Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Passaporte com validade minima de 06 meses. 04 fotos 3×4. O4 formulários preenchidos em francês e assinados. Cópia do RG.
Cópia da passagem aerea.
Comprovante de residência
Carta convite
Voucher do hotel ou endereço exato do local de estadia E necessário Certificado Internacional de
Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma Qermanència de até 90 dias.
E necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela
Visto Turismo (cartão/tarjeta de turismo): Passaporte com validade minima de 06 meses. Formulário preenchido e assinadoVoucher do hotel.
Copia da passagem aérea
Tempo de permanência máxima: 30 dias, prorrogáveis por igual período OBS.: A partir de O1 de maio de 2010 o Governo de Cuba ira exigir seguro viagem de todos os passageiros que entrarem no país. O seguro deve cobrir gastos médicos dentro de Cuba. Este seguro deve ser adquirido no ponto de origem. O seguro também pode ser adquirido no desembarque, no aeroporto de Havana.
Visto negócios: Além dos documentos para visto turismo, apresentar Carta da empresa e carta convite de Cuba (se o negócio envolver assinatura de contratos, a empresa cubana deve solicitar uma autorização prévia à imigração) Tempo de permanência máxima: 7 dias Visto para familiares de cidadãos cubanos: o passageiro deve solicitar um visto especifico de visita, não sendo possivel viajar com a tarjeta de turismo.
Ver Antilhas Holandesas.
Veja Guadalupe/ Antilhas Francesas.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Turistas provenientes de paises não membros da Comunidade Européia devem apresentar bilhete de regresso ao país de inicio da viagem ou bilhete para país não membro da “Zona Schengen” e comprovante de estadia (voucherdo hotel ou atestado de acolhimento, no caso de visitas familiares). Devem também comprovar que dispõem de recursos financeiros para se manterem na Dinamarca.
É obrigatório possuir seguro de viagem internacional que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriação, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território “Schengerfí”.
Brasileiro precisa de visto, mas não há Representação Consular no Brasil.
É necessário Cerlificado Internacional de Vacina contra febre Amarela.
Brasileiro nâo precisa de visto para uma permanência de até 21 dias.
É necessário Cenificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Passaporte com validade mínima de 6 meses.
Formulário preenchido e assinado.
01 foto 3×4 ou 5×7 recente e colorida. A negócios, acrescentar carta convite da empresa.
É necessario Certificado Internacional da Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
É necessario Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Visto Turismo:
O passageiro deve entrar em contato com um hotel nos Emirados Árabes Unidos, e fazer a reserva, informando a data da chegada, o número e o horário do vôo, além de providenciar cópias das primeiras paginas do passaporte, que deve ter validade mínima de três meses. O hotel envia (por fax ou e-mail) um formulário a ser preenchido e devolvido pelo passageiro da mesma forma. O hotel providencia a autorização junto às autoridades e envia uma cópia do visto ao passageiro (também por fax ou e-mail).
O passageiro deverá com uma cópia do formulário e deste visto para apresentar às autoridades ao desembarcar no aeroporto. quando retirará seu visto original.
No caso em que a pessoa tenha amigos ou parentes morando e trabalhando nos Emirados Árabes Unidos, os mesmos poderão providenciar o visto.
A negócios: a empresa com a qual o visitante fara contatos se encarregará de todos os trâmites da emissão do visto.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
O visto, para uma permanência de até 1 mês, pode ser concedido no desembarque, sendo que o convidante deve requerê-Io com, no minimo, 48 hs de antecedência. Será necessária 1 foto 5×7. É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela
Veja Reino Unido.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Turistas provenientes de países não membros da Comunidade Européia devem apresentar bilhete de regresso ao país de início da viagem ou bilhete para país não membro da “Zona Sohengen”, comprovante de estadia e de que dispõem de recursos financeiros para se manterem na Eslováquia.
É obrigatório SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriação, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território “Sohengen”.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Turistas provenientes de países não membros da Comunidade Européia devem apresentar bilhete de regresso ao país de inicio da viagem ou bilhete para pais não membro da “Zona Sohengen”, comprovante de estadia e de que dispõem de recursos financeiros para se manterem na Eslovênia.
É obrigatório SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriação. com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território “Schenge
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Turistas provenientes de países não membros da Comunidade Europeia devem apresentar bilhete de regresso ao país de inicio da viagem ou bilhete para país não membro da “Zona Schengen”
e comprovante de estadia (voucher do hotel ou carta convite original preenchida e enviada pelo convidante, no caso de visitas familiares). Devem também comprovar que dispõem de recursos financeiros para se manterem na Espanha (sendo estimado um valor mínimo de EUR 561,60/pessoa EUR 62,40¡pessoa/dia de estadia)
É obrigatório possuir seguro de viagem internacional que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriaçäo. com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo territorio “Schengen”
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Turistas provenientes de países não membros da Comunidade Europeia devem apresentar bilhete de regresso ao país de início da viagem ou bilhete para país não membro da “Zona Sczhengen”, comprovante de estadia e de que dispõem de recursos financeiros para se manterem na Estónia.
É obrigatório SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriação. com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo territorio “Schengen”
O governo Americano implantou mudanças recentes na solicitação de visto, visando agilizar o processo e diminuir a espera pela entrevista,além do tempo gasto na mesma.
O primeiro visto hoje é solicitado em duas etapas agendadas:
1 ª – Coleta das impressões digitais (biometria) e foto digital – em um Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV). Os CASVs localizam-se nas cidades de Brasília, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo e funcionam nos dias úteis das 7h às 18h e aos domingos das 13h às 18hs.
2ª – Entrevista pessoal em um Consulado Americano. Os Consulados localizam-se nas cidades de Brasília, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. Há a promessa de implantar dois novos consulados até 2013.
A ida ao CASV deve ocorrer de 1 a 8 dias antes da entrevista no Consulado, conforme disponibilidade de agendamento. Não é possível o agendamento no CASV e no Consulado no mesmo dia.
Renovação de visto – São considerados renovação, os vistos a vencer e vencidos há menos de 4 anos. Nesse caso, o requerente precisa comparecer apenas ao CASV, em horário agendado, para fazer a biometria e entregar a documentação, não havendo necessidade de comparecer ao Consulado, que se reserva o direito de convocar o requerente para uma entrevista se necessário.
Os requerentes acima de 65 anos de idade não precisam passar por entrevista nem fazer a biometria. Podem ser representados por um familiar ou despachante contratado para a entrega da documentação em um CASV, em horário agendado.
Os requerentes menores de 16 anos incompletos, cujos pais tenham vistos validos, também não precisam de entrevista nem biometria. Podem ser representados por um familiar ou despachante contratado para a entrega da documentação em um CASV, em horário agendado (Programa de Vistos para menores ou MPP=Minors Program Plus).
Somente após o preenchimento do formulário eletrônico DS160 e do pagamento taxa de solicitação de visto no valor de USD160,00, pode-se fazer o agendamento das entrevistas no CASV e Consulado, se for o caso. Não há mais cobrança da taxa de agendamento. O procedimento completo é feito através do site www.us-vistoinfo.com e pode ser feito pelo próprio interessado, por terceiro ou despachante de sua confiança.
O pagamento da taxa pode ser feito através de cartão de credito ou boleto bancário e é convertida a reais ao cambio diariamente pelo consulado
O passaporte com o visto aprovado é devolvido de 7 a 15 dias úteis após a entrevista, por DHL ao endereço pelo requerente, sem custo adicional.
As demais informações permanecem inalteradas:
O visto de entrada nos Estados Unidos da América (EUA) é necessário para todos os brasileiros, mesmo que estejam em trânsito em um aeroporto dos EUA.
Por acordo recíproco entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos, os vistos concedidos podem ter validade máxima de 10 (dez) anos.
É recomendável que a solicitação de visto seja programada com antecedência, pois nem sempre há disponibilidade de datas para o agendamento das entrevistas para breve e há a demora na devolução do passaporte.
No dia e horário agendados, o solicitante deverá comparecer ao CASV levando os documentos originais: passaporte e passaporte anteriores, se tiver, comprovante do agendamento e da taxa paga, recibo do formulário DS160 preenchido eletronicamente e a foto usada no formulário.
Se tiver entrevista no Consulado, deve comparecer no dia e horário agendados, levando todos os documentos apresentados no CASV e os demais pertinentes a seu tipo de visto (vide relação sugerida abaixo), para apresentar ao Cônsul, se solicitado.
Crianças menores de 16 anos, que não estiverem solicitando o visto pelo programa MPP, não precisam comparecer à entrevista devendo ser representadas por um dos pais ou representante legal. Menores entre 16 e 18 anos devem comparecer à entrevista acompanhados de um dos pais ou representante Iegal.
Não ha mais o programa BPP para renovação de vistos B1/B2 (negócios) para entrega da documentação sem agendamento. O solicitante deve agendar um horário em um CASV.
Isenção de Vistos – cidadãos de países* que fazem parte do Programa de Isenção de Visto (Visa Waiver Program
VWP) não precisam de visto de entrada, para uma permanência de até 90 dias, exclusivamente a turismo ou negócios.
Requisitos para a isenção do visto: não ter tido um visto negado anteriormente (com o passaporte brasileiro, por exemplo) e possuir passaporte válido que apresente:
· Código de barras para leitura Ótica – exigido para passaportes emitidos antes de 2611012005
· Código de barras e fotografia digital ou “chip” – para passaportes emitidos entre 26/10/2005 e 2511012006 ou
· Código de barras e “chip”l (informações biométricas) – para passaportes emitidos após 26/10/2006.
*Países que fazem parte do Programa de Isenção de Vistos: Alemanha. Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, Cingapura, Coréia do Sul, Dinamarca. Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letônia. Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, San Marino, Suécia e Suíça. Atenção! Os passageiros (inclusive crianças) que viajaram ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos* são obrigados a ter uma AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VIAGEM (ESTA) aprovada antes de viajar para os Estados Unidos por via aérea ou marítima.
A Autorização de Viagem deve ser solicitada eletronicamente antes da viagem no site www.cbp.govlesta .A solicitação é gratuita e pode ser feita por terceiros.
O Departamento de Segurança Interna recomenda que as solicitações sejam feitas com pelo menos 72 horas de antecedência. O sistema fornecerá uma resposta automática e, antes do embarque, a companhia aérea ou marítima verificará eletronicamente com a Alfândega e Segurança de Fronteiras dos Estados Unidos se
possuí em arquivo a autorização aprovada. Mas e recomendável que o passageiro imprima e leve em mãos sua autorização.
A Autorização de Viagem, salvo se for revogada, será válida por dois anos da emissão ou até o vencimento do passaporte. o que ocorrer primeiro (a date do vencimento constará na própria autorização). É válida para múltiplas entradas, mas deve ser atualizada conforme os dados forem alterados (destinos. itinerários, etc).
Importante: possuir uma autorização de viagem aprovada apenas determina que o passageiro está qualificado para viajar para os Estados Unidos sem visto, mas não garante que possa entrar no País, o que depende, como J de praxe, da avaliação pelo da Alfândega e Segurança de Fronteiras no porto de entrada, de acordo com as nacionais.
Se a Autorização for negada, o passageiro devera obrigatoriamente solicitar um visto agendando uma entrevista no Consulado Americano. Mas, atenção! Portadores de passaportes do PIV que tenham tido um visto negado anteriormente, mesmo que em passaporte de outra nacionalidade, deixam de atender às condições do Programa. Neste caso, devem obrigatoriamente solicitar um visto junto ao Consulado Americano.
Documentos exigidos para cada tipo de visto. De acordo com a Lei de Imigração e Nacionalidade, todos os interessados devem mostrar que possuem fortes vínculos com seu País de residência e devem demonstrar que pretendem deixar os Estados Unidos após uma visita temporária.
Obs: a documentação deve ser toda original, pois não retida no Consulado e poderá ser solicitada no momento da entrevista, a critério do Cônsul entrevistador. A relação é apenas sugestiva, não excluindo outros documentos que possam comprovar seu vínculo com o Brasil e sua situação financeira.
Visto Turismo (B2):
Passaporte com validade mínima de 6 meses, a partir da data da viagem. Passaportes anteriores (se tiver). Caso tenha acompanhantes com vistos válidos viajando juntos, levar passaportes originais de todos. Formulário DS160 preenchido eletronicamente e com foto inserida digitalmente (upload) em http://ceac. state.gov/genniv/
1 foto 5×5 – a mesma utilizada no formulário (a foto deve ser recente. máximo 06 meses. colorida, com o fundo branco, sem borda, sem data. sem Óculos, sem adornos, sem brincos, sem franja (atesta, pescoço e orelhas devem estar expostos, sem sorrir). Todos os documentos que comprovem renda e vínculos com o Brasil (documentação do próprio solicitante e ou de quem estará pagando a viagem tais como: a) declaração de imposto de renda completo com recibo de entrega, b) extratos bancários, c) comprovante de residência, d) Comprovantes de salários: carteira profissional e últimos holerites (se empregado) ou contrato social da empresa, última alteração contratual e últimos pró-Iabores (se empresário) ou últimos comprovantes de aposentadoria (se aposentado), e) se tiver certidão de nascimento dos mesmos e comprovantes escolares mesmo que não estejam solicitando visto.
Comprovante de pagamento da taxa de solicitação de visto.
Visto Negócios (B1): toda documentação para visto turismo +carta da empresa no Brasil, em papel timbrado, declarando o vinculo empregatício e o motivo da viagem, além de responsabilizar-se pela mesma.
Visto Trabalho (H-1): toda documentação para visto turismo e petição da empresa americana- Após a entrevista, deve-se pagar uma taxa adicional de US$100 dentro do Consulado.
Empregados domésticos/ babás acompanhando seus empregadores,devem apresentar ainda contrato de trabalho, em inglês e português via de cada)
Vistos Estudos (J1 ou F1): toda documentação para visto turismo formulários 1-20 ou DS-2019 fornecidos pela Instituição de Ensino e comprovante da matrícula da escola americana e do pagamento da taxa SEVIS. Devem comprovar sua capacidade financeira de pagar por sua educação e acomodação. Estudantes renovando seus vistos devem apresentar ainda o histórico do semestre. Obs.: a entrada nos Estados Unidos só é permitida trinta dias antes da data de início das aulas
Visto Trânsito (C1): toda documentação para visto turismo cópia da passagem. Não há cobrança de taxa.
Endereços dos Consulados:
Brasília: SES – Av. das Nações, Quadra 801, Lote03 70403-900 – Brasíla, DF, Tel: (61) 3312-7000,
Recife: Rua Gonçalves Maia, 163, Boa Vista, CEP 50070-060 – Recife, PE, Tel: (81) 3421-2441, Fax: (81) 3231-1906.
Rio de Janeiro – Av. Presidente Wilson, 147, Castelo, CEP 20030-020 – Rio de Janeiro, RJ, Tel: (21) 3823-2000 Fax: (21) 3823-2003.
São Paulo – Rua Henri Dunant, 500, Chácara Santo Antônio, São Paulo – SP, 04709-110, Tel: (11) 5786-7000, FAX: (11) 5186-7199
Brasileiro precisa de visto. mas näo há Representação Consular no Brasil.
O próprio hotel ou o convidante providenciam o visto que será entregue no desembarque. São necessárias 2 fotos 5×7 .
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias
Passaporte com validade minima de 6 meses.
2 formulários preenchidos e assinados.
3 fotos 3×4 oolofidas e recentes.
Cópia da passagem ida e volta Comprovante da reserva do hotel.
Turismo: Carta do passageiro informando roteiro turístico com firma reconhecida.
Negócios: Carta da empresa no Brasil e carta convite
É necessário Certificado Internacional de vacina contra febre amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 30 dias.
Brasileiro não precisa de visto, obtendo no desembarque uma permissão de visitante para uma permanência de até 20 dias. E necessário Certificado de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 59 dias.
É necessário Certificado de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Turistas provenientes de paises não membros da Comunidade Européia devem apresentar bilhete de regresso ao país de início da viagem ou bilhete para pais não membro da “Zona Sohengen” e comprovante de estadia (voucher do hotel ou atestado de acolhimento, em caso de visita familiar).
É recomendávei SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL que assegure assistência medica, assistência hospitalar e repatriação, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo territorio
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Turistas provenientes de países não membros da Comunidade Europeia devem apresentar bilhete de regresso ao pais de início da viagem ou bilhete para país não membro da “Zona Sohengen” e comprovante de estadia: voucher do hotel, voucher da excursão ou atestado de acolhimento oficial, concedido pela prefeitura, em caso de visita familiar. Esse atestado Cattestation d`aocueil”) se trata de um documento que precisa ser retirado na prefeitura (“Mairie”) pelo hospedador. O hospedador deve enviar esse documento para o passageiro via correio, para que seja apresentado à Policia de Imigração na chegada à França, em caso de controle.
O passageiro deve também comprovar que dispõe de recursos financeiros para se manter na França (dinheiro em espécie, cartão de credito interancional, travellers checks) – estima-se ou se a pessoa tiver um atestado de acolhimento).
Em caso de visita profissional, apresentar carta do empregador esclarecendo os motivos da visita e se responsabilizando pelas despesas de viagem, se for o casoEm caso de visita profissional` apresentar carta do empregador esclarecendo os motivos da visita e se responsabilizando pelas despesas de viagem, se for o caso.
Para todas as estadias, é necessario que o passageiro tenha como comprovar os meios.
É obrigatório SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica. assistência hospitalar e repatriação, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território “Sohengen”.
O visto é concedido no desembarque. E necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
O visto pode ser obtido no desembarque. pagando-se uma taxa que depende do tipo, permanência e nacionalidade. Passageiro que permanecer por mais de 3 dias deve registrar-se junto ao Ministério de Assuntos Internos nos primeiros 3 dias da estadia.
Passaporte com validade mínima de 6 meses.
Formulário em 4 vias preenchido em inglês e assinado.
04 fotos 3×4 iguais.
Cópia da passagem ou print da reserva
A negócios: Carta da empresa no Brasil e carta convite.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Turistas provenientes de países não membros da Comunidade Européia devem apresentar bilhete de regresso ao pais de inicio da viagem ou bilhete para país não membro da “Zona Schengen”, comprovante de estadia e de que dispõem de recursos financeiros para se manterem na Grécia.
E obrigatório SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriaçâo, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo territorio “Sohengen”.
Passaporte com validade mínima de 06 meses.
Formulário preenchido e assinado. 01 foto recente. Cópia da passagem ou print da reserva. Certificado Internacional de vacina contra febre amarela.
Obs: a solicitação deve ser feita online no site wwfwvisainfoservicescom. pelo proprio passageiro ou agente credenciado. Biometria (coleta das impressões digitais) obrigatória em horario previamente agendado em um Visa Application Center.
Faz parte daeAntilhas Francesas Importante: E necessario o comparecimento do passageiro ao consulado ou embaixada para a coleta de impressões digitais (biometria), em horario a ser agendado antecipadamente via telefone. Apresentar os seguintes documentos (original copia): Passaporte com validade minima de 3 meses após a validade do visto. Cópia das paginas 1, 2 e 3 do passaporte. Formulário preenchido e assinado.
2 fotos 3,5 4,5 recentes e coloridas. CPF
Imposto de Renda completo.
3 últimos holleriths.
Voucher do hotel ou “Attestation
Em conformidade ao Tratado de Schengen. exigência de Seguro de Viagem Internacional com cobertura de 30.000
A Negócios: acrescentar carta da empresa e carta convite
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Para brasileiros, necessário Visto americano válido. Para portadores de passaportes do Programa de Isenção de Vistos, não exige-se Autorização Eletrônica de Viagem (ESTA) antes de embarcar direto para GUAM.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro, a turismo, não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Importante: É necessário o comparecimento do passageiro ao consulado ou embaixada para a coleta de impressões digitais (biometria), em horário a ser agendado antecipadamente via telefone. Apresentar os seguintes documentos (original cópia): Passaporte com validade mínima de 3 meses após a validade do visto. Cópia das paginas 1, 2 e 3 do passaporte.
Formulário preenchido e assinado
2 fotos 3,5 x 4,5 recentes e coloridas. CPF
Imposto de Renda completo. 3 últimos holleriths.
Passagem aérea ida e volta. Voucher do hotel ou “Attestation
Em conformidade ao Tratado de Schengen, exigência de Seguro de Wagem Intemacional com cobertura de 30.000.
A Negócios: acrescentar carta da empresa e carta convite.
E necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Passaporte com validade minima de 6 meses.
1 foto 3×4 Formulario preenchido e assinado.
E necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Passaporte com validade minima de 1 mês da data prevista para sair da Guiné.
Formulario preenchido e assinado.
2 fotos 4×4 Passagem aérea.
A negócios: carta convite legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores.
É necessario Certifioaclo Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro precisa de visto. mas não ha Representação Consular no Brasil.
É necessario Certlficado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até até 90 dias. E necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Veja países baixos.
Passaporte com validade mínima de 6 meses.
Cópia das 6 primeiras páginas do passaporte e de todos os vistos que possuir.
Formulário preenchido e assinado.
2 fotos 3×4.
Cópia do comprovante de residência Cópia da passagem aérea ida e volta.
– Copia de hollerith ou imposto de renda A negócios: carta da empresa
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de ate 90 dias.
Turistas provenientes de países não membros da Comunidade Européia
devem apresentar bilhete de regresso ao país de início da viagem ou bilhete para pais não membro da “Zona Schengen”,
comprovante de estadia e de que dispõem de recursos financ-.eiros para se manterem na Hungria.
É obrigatório SEGURO DE V|AGEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriação. com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território “Schengen”.
Visto Turismo: Passapode com validade minima de 6 meses e cópia das paginas 12,3. Formuiário preenchido e assinado. 2 fotos 3×4 recentes e coloridas.
Cópia da passagem aérea ida e volta.
Carta da agência de turismo informando o roteiro.
Certificado Intemacional de Vacina contra Febre Amarela.
A negócios: acrescentar carta da empresa no Brasil, solicitando o visto e explicando os motivos da viagem, e carta convite da empresa na Indonésia.
Obs.: Brasileiro pode obter o visto no desembarque em alguns aeroportos/portos.
O passaporte deve ter validade – mínima de 6 meses e conter pelo L menos uma página totalmente em 1 branco e o passageiro deve portar ao menos US$1000 em dinheiro ou cartão de credito internacional e passagem de retorno.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Turistas provenientes de países não membros da Comunidade Europeia devem apresentar bilhete de regresso ao pais de início da viagem ou bilhete para pais não membro da “Zona Sohengen”
e comprovante de estadia (voucher do hotel ou atestado de acolhimento, em caso de visita familiar).
É recomendável SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriaçäo, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território “Schengen”.
Passaporte com validade mínima de 06 meses.
Formulário preenchido em 2 vias.
02 fotos 3×4 recentes.
Print da reserva voucher do hotel.
O hotel deve enviar uma autorização diretamente para a Embaixada confirmando a reserva.
Autorização de visto expedido pelo Ministério das Relações Exteriores do Irã direto com a Embaixada em Brasília (a pessoa que está no e quem providencia).
A turismo, não pode ter visto ou algum carimbo de entrada em Israel.
A negócios: carta da empresa solicitando o visto e explicando o motivo da viagem carta convite.
A carta convite é solicitada pelo empregador no Irã junto ao Ministério das Relações Exteriores daquele país. A embaixada do Irã recebe esta autorização alguns dias após a entrada no processo. O requerente também pode solicitar uma cópia desta carta junto a seu empregador no Irã e anexa-Ia ao processo, agilizando-o.
É necessário Internacional da vacina contra febre amarela.
Brasileiro precisa de visto, mas a representação consuiar no Brasil não está autorizada a concede-Io. O visto pode ser obtido na Embaixada do Iraque na Jordânia.
Contatar diretamente a Embaixada para maiores informações.
É necessario Certificado Internacional da vacina contra febre amarela.
Veja Reino Unido.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Turistas provenientes de paises não membros da Comunidade Européia devem apresentar bilhete de regresso ao país de inicio da viagem ou bilhete para país não membro da “Zona Schengen” e comprovante de estadia (voucherdo hotel ou atestado de acolhimento, concedido pela prefeitura, em caso de visita familiar). Devem também comprovar que dispõem de recursos financeiros para se manterem na itália – Valores mínimos exigidos para permanência em território italiano, estabelecidos por lei (decreto n°286/98), por pessoa:
Para permanência de 1 a 5 dias: EUR 269,60. De 6 a 10 dias: EUR44,93/día.
De 11 a 20 dias: EUR51,64 (cota EUR36,67/dia.
Mais que 20 dias: EUR206,58 (cota EUR27¬89/dia. A título de exemplo, para uma viagem de 20 dias, o passageiro deve portar pelo menos EUR785.04.
Se forem 2 ou mais pessoas, os valores para cada um passam a:
de 1 a 5 dias: EUR212,81.
De 6 a 10 dias: EUR26,33f dia.
De 11 a 20 dias: EUR25,82( cota EUR22,21¡dia.
Mais que 20 dias: EUR118,79 EUR17,04/dia.
Como exemplo, um casal viajando por 20 días deve portar no mínimo EUR940,04. Caso não atenda a essas exigências o turista pode ser impedido de entrar no Pais e ser sumariamente deportado. É obrigatório SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriaçäo. com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território “Schengen”.
Existe um acordo bilateral de assistência médica que permite o acesso ao sistema de saúde aos cidadãos de ambos os paises. No entanto. o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritorio do
INSS no Brasii e solicitar previamente uma declaração de que é beneficiario indicando o período de permanência na Itália.
Veja Sérvia e Montenegro.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 30 dias.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
O interessado deverà comparecer pessoalmente à Representação Consular do lugar de sua residência, conforme a jurisdição abaixo, para a solicitação do visto e para a retirada do passaporte.
Caso não seja possível, serão admitidos somente membros da família (pai,mãe, irmão ou cônjuge) munidosde documentos que comprovem o parentesco ou agente credenciado. Em caso de negócios, serão admitidos funcionários responsáveis com identificação da empresa (crachá da empresa ou carteira de trabalho)
EMBAIXADA DO JAPÃO -Brasília – residentes nos estados DF, GO e TO CONSULADOS GERAIS EM:
SÃO PAULO- residentes nos estados SP, MT, MG (somente municípios do triânguio mineiro)
RIO DE JANEIRO- residentes nos estados RJ, ES, MG (exceto triângulo mineiro)
CURITIBA- residentes nos estados PR e SC
PORTO ALEGRE – residentes no estado RS BELÉM – residentes nos estados AP, MA, PA, Pl
MANAUS – residentes nos estados AM, RO, RR RECIFE – residentes nos estados AL, BA, CE, PE. RN, PB e SE Documentos Necessários para requerer Visto de Curta Permanência (negócios, turismo, visita a parentes, etc…)
Passaporte com validade mínima de 6 meses.
Passaportes anteriores com visto japonês
Formulário preenchido e assinado. 1 foto 3×4 (fundo branco).
Cópia autenticada do RG ou RNE. Reserva da passagem original (ida e volta)
Comprovante de rendimento (cópia autenticada ou copia simples original da documentação que segue abaixo): Imposto de Renda Pessoa Física na íntegra com o recibo de entrega Holerites dos últimos três meses Carteira de trabalho Documentos que comprovem a finalidade da viagem: NEGÓCIOS: Carta da Empresa detalhando o motivo da viagem, relacionando nomes, telefones e endereços das empresas a serem visitadas. e mencionando o responsável pelo custeio das despesas. TURISMO: Cronograma de Viagem (roteiro escrito pelo próprio passageiro no modelo do Consulado ou de pacote turístico).
VISITAA PARENTES: Documento que comprove o parentesco e seguintes documentos do parente residente no Japão: carta de Garantia no modelo do Consulado, Comprovante de rendimento, Atestado de Residência (JUMINHYO) se for japonês ou Atestado de Registro de Estrangeiro (GAIKOKUJIN TOROKUGENPYO KISAIJIKOSHOMEISHO) e copia do passaporte com todos os carimbos, se for estrangeiro.
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS! CONCURSOS OU TORNEIRO ESPORTIVOS (AMADORES): Carta convite, panfleto explicativo sobre o evento ou algum documento que o substitua.
v|sTo DE MULTIPLAS ENTRADAS – Apresentar uma carta explicando a necessidade de múltiplas entradas. A emissão de visto de múltiplas entradas depende de aprovação.
Observações: Este tipo de visto näo permite exercer atividade remunerada no Japão. E, caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados. Taxa Consular : varia conforme o tipo de visto.
Outros tipos de visto:
Visto de trânsito Visto especifico de longa permanência para de japonês (NISSEI)
Visto especifico de longa permanência para neto de japonês (SANSEI)
Visto especifico de longa permanência para cônjuge de NISSEI
Visto especifico de longa permanência para cônjuge de SANSEI
Visto específico de longa permanência para cônjuge de japonês Maiores informações sobre todos os tipos de vistos, documentos necessários formularios, prazos, etc., acesse www. baáemb-japangojp ou os sites dos consulados.
Passaporte com validade mínima de 6 meses.
01 foto 3×4.recente e colorida Formulário preenchido e assinado. Carta do passageiro informando datas e locais que visitará.
Comprovante de residência.
A negócios: carta da empresa mencionando nome e endereço da empresa a ser visitada.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela. Obs: o visto pode ser obtido no desembarque se o passageiro estiver viajando com uma agencia de viagens jordaniana e eles providenciem o mesmo.
Veja Ilhas Vírgens Britânicas.
Brasileiro precisa de visto mas não há representação consular no país.
É necessário Certificado Internacional de vacina contra febre amarela.
Passaporte com validade minima de 06 meses.
O2 formuiarios preenchidos e assinados. O2 fotos 3×4. Carta convite da empresa no Kuwait. Carta da empresa no Brasil solicitando o visto e justificando os motivos da viagem.
Autorização vinda do Kuwait.
Brasiieíro pode obter o visto no desembarque para uma permanência de até 30 dias. São necessários: passaporte com validade mínima de 6 meses, 1 foto 3×4, passagem de volta, voucher do hotel e um contato no pais.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro precisa de visto mas não há representação consular no pais.
É necessário Certificado Internacional de vacina contra febre amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Turistas provenientes de países não membros da Comunidade Européia devem apresentar bilhete de regresso ao país de início da viagem ou bilhete para país não membro da “Zona Schengen”, comprovante de estadia e de que dispõem de recursos financeiros para se manterem na Letônia.
É obrigatório SEGURO DE v|AeEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriaçäo, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território “Schengen”.
Brasileiro precisa de visto, mas não há Representação Consular no Brasil. Pode obter o visto no desembarque, desde que solicitado previamente pela companhia aérea e após conflrmação que o mesmo será concedido.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Turistas provenientes de países não membros da Comunidade Européia devem apresentar bilhete de regresso ao país de inicio da viagem ou bilhete para país não membro da “Zona Schengen”, comprovante de estadia e de que dispõem de recursos financeiros para se manterem na Lituânia.
É obrigatório SEGURO DE WAGEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriaçäo, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território “Schengen”.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Turistas provenientes de países não membros da Comunidade Europeia devem apresentar passaporte com
validade mínima de 3 meses, passagem de regresso ao país de inicio da viagem ou passagem para país não membro da “Zona Schengen”, além de comprovante de estadia (voucher do hotel ou atestado de acolhimentot em caso de visita familiar).
E recomendável SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica. assistência hospitalar e repatriação, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território “Schengen”.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias. (As leis que regem a entrada de estrangeiros são as mesmas da França).
México adota novo critério de Isenção de Visto
Com a finalidade de oferecer ainda maiores facilidades migratórias para visitar seu PaisI o governo Mexicano vem implantando algumas mudanças nos critérios de isenção de visto. Desde maio, os brasileiros que possuírem visto americano do tipo B1 ou B2 válido, estão dispensados do visto mexicano, podendo ingressar no país apresentando o visto e passaporte com validade mínima de seis meses, somente para viagens a turismo ou negócios. A mais recente mudança ocorreu no início do mês de novembro. O governo mexicano implantou o SAE- Sistema de Autorização Eletrônica, que permite a emissão, pela internet, de uma Autorização Eletronica ao invés do visto para brasileiros que pretendam viajar ao México, também a turismo ou Negócios. Ressaltamos, no entanto, que a autenticidade da Autorização Eletrônica tem que ser verificada pela companhia aerea, que precisa, portanto, operar o Sistema SAE. Sendo o SAE facultativo, o interessado deverá informar-se a respeito das companhias que efetivamente operem o sistema. Sea companhia não operar o SAE, a Autorização Eletrônica não poderá ser verificada e aceita. Atualmente, somente a AeroMexico está apta a aceitar a Autorização Eletrônica.
Portanto, o brasileiro que não tiver visto americano válido e viajar ao México por outra companhia aérea que não opere o SAE, precisa obrigatoriamente solicitar um visto no Consulado do México, seguindo os procedimentos normais. Em contrapartida, o SAE é um sistema facuitativo, ou seja, a Autorização Eletrônica não é obrigatória. Se desejar. o brasileiro que não possuir visto americano pode solicitar o visto mexicano ao invés de obter a Autorização Eletrônica. Os Consulados do México em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasilia, conforme jurisdição, continuam concedendo os vistos de turismo e negócios, de múltiplas entradas, pelos prazos de 5 ou 10 anos, bem como os demais tipos de vistos obrigatórios (vistos de estudos ou técnicos do tipo FM3, por exemplo).
A autorização eletrônica pode ser obtida gratuitamente no SAE, acessado através dos links das páginas web da Embaixada e dos consulados no Brasil. Ao contrário dos vistos, é válida somente por 30 dias após a sua emissão e deve ser obtida para cada viagem ao México.
Quem tiver visto mexicano ou americano válidos não precisa da autorização eletrônica.
Maiores informações podem ser obtidas
portal.sre.gob.mxƒ Para interessados em solicitar o visto Mexicano:
O interessado deverá comparecer pessoalmente à Representação Consular do lugar de sua residência conforme jurisdição, para entrevista previamente agendada, das 8:30 às 12:00 horas (confirmar horários de cada consulado), munido dos documentos abaixo (apresentar original e cópia de todos os documentos – as cópias retidas no consulado).
Somente no Consuiado em SP, o atendimento para vistos será efetuado exclusivamente aos solicitantes agendados eletronicamente. E recomendável que a solicitação de visto seja programada com antecedência, pois nem sempre há disponibilidade de datas para o agendamento da entrevista para breve. Visto Turismo (múltiplas entradas com validade de até 10 anos)
Passapofte com validade mínima de 6 meses e cópia das páginas n°1,2 das páginas onde constem vistos válidos, se possuir. Formulário preenchido, 01 foto 3×4 recente.
CPF, Ultimo imposto de Renda com recibo de entrega.
Comprovante de renda dos 3 últimos meses – Holerites ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) para autônomos.
Comprovante de movimentação de conta bancária ou de valores dos 3 últimos meses,
3 últimos extratos de cartão de crédito.
Comprovante de residência Estrangeiros: além dos documentos acima,
Apresentar RNE.
No caso de familias e/ou casais: apresentar comprovação de vinculo familiar e copia de toda a documentação para cada integrante.
Menores de idade: apresentar original
e copia de toda a documentação
dos pais ou adulto responsável pelo custeio da viagem e uma declaração de responsabilidade perante cartório, de que assumirá todos os gastos do menor durante sua permanência no México. Visto Negócios (múltiplas entradas com validade de até 5 anos).
Passaporte com validade mínima de 6 meses e cópia das páginas 1, 2 e das páginas onde constem vistos válidos, se possuir. Formulario preenchido, CPF, O2 fotos 3×4 recentes, 3 últimos holleriths. proIabore ou DECORE (para autonômos) 3 últimos extratos de cartão de crédito Imposto de renda com comprovante
de entrega, Carta da empresa no Brasil, em papel timbrado e firma reconhecida, informando detalhadamente o motivo da viagem- Cópia do CNPJ e cópia autenticada do contrato social da empresa. Comprovante de residência Estrangeiros : além dos documentos acima, apresentar RNE.
Visitantes Técnicos (instalar máquinas ou iniciar processos: reparar máquinas; dar ou receber treinamento; instalar processos operacionais e pacotes de software ou prestar assistência técnica) : A empresa que solicita os serviços do técnico no México deve solicitar o visto diretamente no Instituto Nacional de Migracion no Mexico. Apos recebida a autorização do INAMI, o interessado devera comparecer ao Consulado. apresentando:
Passaporte com validade mínima de 6 meses eoópiadaspáginasn° 1.2edaspáginas onde constem vistos válidos, se possuir. Formulário preenchido
2 fotos 3×4 recentes
Visto de Trânsito : não é exigido para conexões em até 24 horas.
Os nacionais dos seguintes países não precisam de visto para entrar no México como turistas: Alemanha, Andorra, Argentina, Austrália, Austria, Bélgica. Bulgária, Canadá. Chile, Chipre, Cingapura, Coréia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia. Espanha. Estados Unidos da América, Estónia, Finlândia, França, Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Paises Baixos. Polônia, Portugal, República Checa, Romênia, São Marinho, Singapura, Suécia, Suíça, Uruguai e Venezuela.
Os residentes legais permanentes nos Estados Unidos de América, Canadá e Japão, não precisam de visto para ingressar no México. Deverão porém apresentar o documento que acredite sua residência num desses países e passaporte vigente.
Passageiros em cruzeiro marítimo que desembarcarem em portos mexicanos, não precisam de visto, desde que sua permanência não ultrapasse 12 horas. Brasileiros que possuam visto americano do tipo B1 ou B2 válido não precisam de visto para o México.
Maiores informações acesse http://mexico.org.br ou http://portal.sre.gob.mx
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Veja FYROM
Brasileiro pode obter o visto no desembarque.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de ate 90 dias.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Passaporte com validade minima de 06 meses.
02 fotos 3 x 4
02 formulários preenchidos e assinados. Passagem aérea original e roteiro da viagem.
A negócios: anexar carta convite da empresa em Malaui e carta da empresa no Brasil responsabilizando-se pela viagem.
É necessário Certifioado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Obs: O consulado emite uma autorização de viagem, sem a qual não é permitido ao passageiro embarcar. O visto será concedido no desembarque, com a apresentação da autorização, copia do formulario e 1 foto 3×4, além do pagamento da taxa de US$70,00.
Brasileiro pode obter o visto no desembarque, para uma permanência de até 30 dias.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro pode obter o visto no desembarque. para uma permanência de até 90 dias.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amareia. Turistas provenientes de paises não membros da Comunidade Européia devem apresentar bilhete de regresso ao pais de início da viagem ou bilhete para país não membro da “Zona Schengen”, comprovante de estadia e de que dispõem de recursos financeiros para se manterem na Eslovênia.
É obrigatório SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriaçäo, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território “Schengen”.
Veja Guadalupe/ Antilhas Francesas.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Brasileiro precisa de visto, mas não há representação consular no Brasil.
A solicitação deve ser encaminhada ao Chefe de Imigração – Ministerio das Relações Exteriores das Ilhas Marshall.
Veja Ilhas Francesas.
Brasileiro pode obter o visto no desembarque, para uma permanência de até 90 dias.
É necessario Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro precisa de visto, mas não há Representação Consular no Brasil.
É necessário Certifioado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Polinésia Francesa.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 30 dias.
Passaporte com validade minima de 06 meses e cópia das paginas. 1, 2 e 3.
Formulário preenchido e assinado.
2 fotos 3×4.
A turismo: Carta convite ou reserva do Hotel.
A negócios 2 carta convite da empresa.
É necessário Certificado internacional da vacina contra Febre amarela.
Polinésia Francesa.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 30 dias.
Passaporte com validade minima de 06 meses e cópia das paginas. 1, 2 e 3.
Formulário preenchido e assinado.
2 fotos 3×4.
A turismo: Carta convite ou reserva do Hotel.
A negócios 2 carta convite da empresa.
É necessário Certificado internacional da vacina contra Febre amarela.
Brasileiro precisa de visto, mas não há representação consular no Brasil.
Passaporte com validade minima de 06 meses.
Formulário preenchido e assinado.
02 fotos 3×4.
Print da reserva.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Vide Polinésia Francesa.
Passaporte com validade minima de 06 meses.
Preencher em 2 vias e em inglês os seguintes formulários: “application for tourist visa” (solicitação de visto de turismo) e “report of arrival” (aviso de chegada).
Assinar o termo compuisório “undertaking for Currency exchange” (Comprometimento para troca de moeda), no valor de US$ 200,00 para cada turista (caso o grupo seja inferior a 12 pessoas).
04 fotos 3×4. Cópia da passagem aérea e do itinerário. Carta da agência de viagem (Apenas para os turistas que visitarão o pais sem o auxilio das agências de turismo de Myamar). A negócios: carta da empresa no Brasil solicitando o visto para o funcionário e carta convite da empresa de Myanmar. E necessário certificado Internacional de Vacina contra febre Amarela.
Brasileiro precisa de visto, mas não há Representação Consular no Brasil. A turismo, pode obter o visto no desembarque. A negócios, depende de autorização do Departamento de Imigração.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro precisa de visto, mas não há representação cosular no Brasil.
A turismo, pode obter visto no desembarque.
A negócios, depende de autorização do Departamento de Imigração.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra a Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Todos os visitantes devem obter um cartão de turismo (tarjeta) na entrada – taxa US$5 E necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Passaporte com validade minima de 06 meses.
Cópia do passaporte
O2 fotos 3×4 recentes. Formulário preenchido e assinado. Carta convite da empresa na Nigéria. Carta da empresa mencionando a empresa a ser visitada. Passagem aérea original.
Para estrangeiros: cópia do RNE.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro precisa de visto, mas não há representação consular no Brasil
E necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
É necessario Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Turistas provenientes de países não membros da Comunidade Europeia devem apresentar bilhete de regresso ao país de início da viagem ou bilhete para país não membro da “Zona Schengen”
e comprovante de estadia (voucher do hotel ou atestado de acolhimento, em caso de visita familiar).
É obrigatório SEGURO DE INTERNACIONAL que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriação, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território “Schengen”.
Território Francês de Ultramar
Importante: E necessário o comparecimento do passageiro ao consulado ou embaixada para a coleta de impressões digitais (biometria), em horário a ser agendado antecipadamente via telefone.
Apresentar os seguintes documentos (original + cópia): Passaporte com validade mínima de 3 meses após a validade do visto. Cópia das paginas 1, 2 e 3 do passaporte.
Formulário preenchido e assinado.
2 fotos 3,5 x 4,5 recentes e coloridas.
CPF
Imposto de Renda completo.
3 últimos holleriths.
Passagem aérea ida e volta.
Vocher do hotel ou “Attestation Em conformidade ao Tratado de Schengen, exigência de Seguro de Viagem Internacional com cobertura de 30.000 Euros.
A Negócios: acrescentar carta da empresa e carta convite.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Não é necessário solicitar um visto de estudante para cursos por um período inferior a três meses. É possível solicitar uma permissão de estudante caso o mesmo já se encontre na Nova Zelândia na condição de visitante ou a trabalho | e queira estudar por tempo integral. Nessa situação, contate o escritório de imigração mais próximo, ou verifique no site wvvwjmmigrationgovtnz para maiores detalhes.
Visto de Estudos (acima de 3 meses): Passaporte com validade de no mínimo 3 meses apos a data de saída da Nova Zelândia. 1 foto 5×7 recente.
Formulário de estudos preenchido e assinado.
Formulário “Financial Undertaking” – Comprovação Financeira -assinado pela pessoa que estiver financiando o curso e pelo gerente do banco.
Oferta de lugar na escola í universidade. Recibo da escola comprovando o pagamento integral do curso. Garantia de acomodação. Apresentar o endereço onde o aluno vai ser hospedado. Cópia da passagem aérea (ida e volta) ou print da reserva.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias. E necessário Certificado Internacional de Vacina contra a Febre Amarela.
Brasileiro pode obter o visto no
desembarque para uma permanência de ate 30 dias.
O visto é dispensado caso o passageiro tenha ido primeiro aos Emirados Árabes Unidos, com visto para este último. Basta completar o “Joint Facility form” no desembarque.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Turistas provenientes de paises não membros da Comunidade Européia devem apresentar bilhete de regresso ao pais de inicio da viagem ou bilhete para país näo membro da “Zona Schengen” e comprovante de estadia (voucher do hotel, carta convite ou atestado de acolhimento, em caso de visita familiar). É recomendável SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriação, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo territorio “Schengen”.
Brasileiro pode obter o visto no desembarque para uma permanência de até 30 dias.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro pode obter o visto no desembarque para uma permanência de até 30 dias.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Veja Polinésia Francesa.
O visto pode ser obtido no desembarque para uma permanência de até 60 dias.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Passaporte com validade mínima de 06 meses.
02 fotos 3×4.
Formulário preenchido e assinado.
Cópia do RG.
Print da reserva.
A turismo: carta roteiro da viagem.
A negócios: carta da empresa no Brasil e carta convite da empresa no Paquistão.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias. podendo viajar com passaporte ou carteira de identidade, desde que nâo muito antiga e em bom estado.
É necessário Certificado Internacional da Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias, podendo viajar com o passaporte ou RG, desde que em bom estado e tenha sido emitido há menos de 10 anos. Embora o Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela não seja exigido, é fortemente recomendável estar imunizado. pois o país é área endêmica da doença.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Turistas provenientes de países não membros da Comunidade Européia devem apresentar bilhete de regresso ao país de início da viagem ou bilhete para pais não membro da “Zona Schengen”, comprovante de estadia e de que dispõem de recursos financeiros para se manterem na Eslovênia. É obrigatório SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriaçâo, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território “Schengen”.
A Polinésia Francesa compreende 5 arquipélagos, totalizando cerca de 130 ilhas. As principais de cada arquipélago são: Bora, Huahine, Maupite, Raiatea; Ilhas Tuamotu: Anaa, Hao, Manihi, Rangirao; Ilhas Marquesas: Hiva O, Nuku Hiva, Ua Huka, Ua Pou; Ilhas Australes: Rurutu, Tubuai; Ilhas Gambier: Mururoa, Rikitea.
Brasileiro näo precisa de visto para uma permanência de até 90 dias a turismo. É necessário apresentar Seguro Internacional de Saúde (cobertura minima de 30 Mil Euros), Voucher do Hotel e comprovação de Recursos Financeiros.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Para brasileiros, necessário visto americano válido.
Para outras nacionalidades que não necessitam do visto, ou seja, portadores de passaportes do Programa de isenção de Vistos, obrigatorio obter Autorização Eletrônica de Viagem (ESTA) antes de embarcar.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Turistas provenientes de países não membros da Comunidade Européia devem apresentar passaporte com validade mínima de 3 meses, bilhete de regresso ao pais de inicio da viagem ou bilhete para país não membro da “Zona Schengen” e comprovante de estadia (voucher do hotel ou atestado de acolhimento, em caso de visita familiar). Devem também comprovar que possuem vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil (devidamente reconhecido em Cartório e autenticado no Consulado de Portugal na área de residência) e que manterem em Portugal.
Valores minimos exigidos para permanência em território portugués, estabelecidos pela legislação vigente: EUR75 Euros por cada entrada no pais, e mais EUR40lpor pessoa/ dia de permanência, em dinheiro1 “Travelers cheques” ou cartões de crédito internacionais. A comprovação desses valores poderá ser dispensada, caso seja apresentada uma carta convite ou termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou por estrangeiro residente_Iega| que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada.
É obrigatório SEGURO DE WAGEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica. assistência hospitalar e repatriaçâo, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território “Schengem”.
Caso não atenda a essas exigências o turista pode ser impedido de entrar no País e ser sumariamente deportado.
Passaporte com validade mínima de 06 meses.
02 fotos 3×4 recente.
Formulário preenchido e assinado Print da reserva.
Copia do RNE (se estrangeiro).
É necessário Certificado Internacional de vacina Contra Febre Amarela.
Brasileiro precisa de visto, mas não há Representação Consular no Brasil.
O visto pode ser obtido no desembarque desde que previamente solicitado pelo convidante no país.
Brasileiro a turismo não precisa de visto para permanência de até 90 dias.
Visto Turismo:
Passaporte com validade minima de 06 mesesO1 foto 3×4 colorida e recente. Formulário preenchido e assinado. Voucher da parte terrestre, carirnbado e assinado pela agência turística que o emite, indicando os dados relativos ao turista, prazo de permanência na Rússia (entrada e saida), nome da agência turística receptora russa, serviços pagos. Voucher da operadora Iocal, em russo, ou autorização do Ministério das Relações Exteriores da Rússia.
Para solicitar um visto de duas entradas. o valor é dobrado, inclusive o voucher deve apresentar as duas estadias. Passageiros de cruzeiros marítimos não precisam do visto desde que desembarquem nos portos junto com grupo do navio. Se o passageiro preferir um passeio individual fora do grupo turístico do navio tem de obrigatoriamente providenciar todos os documentos necessários para o visto de turismo, sendo que os Vouchers são substituídos pelo VOUCHER DO NAVIO e AUTOBIZAÇAO DO MINISTERIO DAS RELAÇOES EXTERIORES DA RUSSIA. Para vistos de negócios, trabalho e humanitário: o convite da organização/ empresaloutra instituição da Rússia/ pessoa, formalizado através do Ministério das Relações Exteriores ou Ministério do Interior da Rússia, mediante apresentação do original do convite.
Em caso do visto de múitiplas entradas que dá direito de permanência na Rússia para o prazo superior de 90 dias, sera necessario apresentar o atestado negativo de exame HIV para todos os solioitantes, inclusive crianças.
Visto de trânsito, que autoriza a permanência na Rússia no periodo de até 90 dias, apresentam-se a passagem aérea com datas de entrada e saida marcadas, visto de entrada no pais de destino. Para os cidadãos da Comunidade Européia será necessário apresentar o seguro médico válido na Rússia.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 180 dias, a turismo ou negócios.
Visto obrigatório para estudantes: Um visto de estudante deve ser obrigatoriamente solicitado por brasileiros que pretendam estudar no Reino Unido por mais de 6 meses ou por aqueles que pretendam estudar por menos de seis meses, mas desejam trabalhar em meio expediente. Brasileiros que pretendem viajar para o Reino Unido como potenciais estudantes (prospective students) para finalizar os entendimentos com suas instituições de ensino antes de efetivamente estarem aceitos e começarem a estudar, também deverão solicitar um visto.
Permanece a isenção de visto para viagens a estudos por menos de seis rneses sem a intenção de trabalhar. Neste último caso, os estudantes serão enquadrados na categoria “student visitor” (estudante visitante) e o visto será concedido no desembarque. Além de não ter permissão para trabalhar, os que forem admitidos nesta categoria não poderão estender ou mudar a categoria desse visto uma vez no Reino Unido. Está em vigor no Reino Unido um Sistema Baseado em Pontos (PBS). elaborado pelo controle da imigração Britânica, que pretende encorajar a observância das leis de imigração britânica ao penalizar aqueles que não respeitarem as regras do sistema como, por exemplo, aqueles que trabalham ilegalmente ou permanecem no Reino Unido por tempo superior ao permitido pelo seu visto. O PBS deve ser seguido por quem deseja ir ao Reino Unido para trabalhar ou estudar. Cada tipo de visto exige uma pontuação mínima. São necessários 40 pontos no minimo para a solicitação do visto de estudos, que podem ser obtidos com a comprovação de cursos e recursos financeiros disponiveis. Acesse vvww.ukba.homeoffice.gov.uk para obter mais informações e usar a Calculadora de Auto-Avaliação de Pontos.
Mudanças no processo de solicit00000;”>Visto de trânsito, que autoriza a permanência na Rússia no periodo de até 90 dias, apresentam-se a passagem aérea com datas de entrada e saida marcadas, visto de entrada no pais de destino. Para os cidadãos da Comunidade Européia será necessário apresentar o seguro médico válido na Rússia.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 180 dias, a turismo ou negócios.
Visto obrigatório para estudantes: Um visto de estudante deve ser obrigatoriamente solicitado por brasileiros que pretendam estudar no Reino Unido por mais de 6 meses ou por aqueles que pretendam estudar por menos de seis meses, mas desejam trabalhar em meio expediente. Brasileiros que pretendem viajar para o Reino Unido como potenciais estudantes (prospective students) para finalizar os entendimentos com suas instituições de ensino antes de efetivamente estarem aceitos e começarem a estudar, também deverão solicitar um visto.
Permanece a isenção de visto para viagens a estudos por menos de seis rneses sem a intenção de trabalhar. Neste último caso, os estudantes serão enquadrados na categoria “student visitor” (estudante visitante) e o visto será concedido no desembarque. Além de não ter permissão para trabalhar, os que forem admitidos nesta categoria não poderão estender ou mudar a categoria desse visto uma vez no Reino Unido. Está em vigor no Reino Unido um Sistema Baseado em Pontos (PBS). elaborado pelo controle da imigração Britânica, que pretende encorajar a observância das leis de imigração britânica ao penalizar aqueles que não respeitarem as regras do sistema como, por exemplo, aqueles que trabalham ilegalmente ou permanecem no Reino Unido por tempo superior ao permitido pelo seu visto. O PBS deve ser seguido por quem deseja ir ao Reino Unido para trabalhar ou estudar. Cada tipo de visto exige uma pontuação mínima. São necessários 40 pontos no minimo para a solicitação do visto de estudos, que podem ser obtidos com a comprovação de cursos e recursos financeiros disponiveis. Acesse vvww.ukba.homeoffice.gov.uk para obter mais informações e usar a Calculadora de Auto-Avaliação de Pontos.
Mudanças no processo de solicitação de visto:
Todos os solicitantes a um visto de estudante deverão comparecer a um dos Centros de Processamento de Vistos, localizados no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasilia (vide endereços no site abaixo), em data previamente agendada, para sua identificação digita! obrigatória (impressões e foto digitais).
A formalização prévia do processo de visto e o agendamento da identifioação deverão ser feitos, através do site www.visa.infoservices.com, gratuitamente, ou pelo telefone (21) 3724-0981 com o pagamento de uma taxa de U$12 para cada chamada e que podera ser feito com cartões de credito ou debito das bandeiras Visa ou MasterCard. A responsabilidade na emissão de vistos para o Reino Unido continuará com o Consulado-Geral Britânico no Rio de Janeiro. Todos os vistos ja emitidos continuarão válidos ate a data de expiração.
As mesmas regras se aplicam a estrangeiros residentes no Brasil. de nacionalidades que não façam parte de acordos de isenção de vistos. e que necessitem solicitar vistos de quaisquer categorias para o Reino Unido.
Maiores informações, acesse a página da Embaixada: www.reinounido.org.br ou www.visa.infoservices.com
Brasileiro precisa de visto, mas não há representação consular no Brasil.
É necessário Certificado Internacional da Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro obtém o visto no desembarque (tarjeta) para uma permanência de até 30 dias.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Para turistas provenientes de países não membros da Comunidade Europeia, pode ser exigida comprovação de disponibilidade financeira de custeio da estadia, através de fundos bancários ou cartão de credito internacional. Estima-se, no mínimo, CZK 1.010 por dia de permanência, até 30 dias (apro×.R$100,00/dia). Além desse prazo, mais CZK SSDOO/mês. No caso de estudantes. o valor mínimo é de CZK12.200!mês(comprova-se pela documentação da bolsa de estudo ou, caso a bolsa não cubra o valor mínimo, pela combinação da bolsa de estudo a outros recursos como cartão de crédito irrternacional).
E obrigatorio SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriaçäo, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território “Schengedl Todos os passageiros devem manter bilhete de regresso ao país de início da viagem ou próximo destino e documentos confirmando acomodação por todo o período de permanência na República Tcheca.
Departamento Francês de Ultramar Importante: Em Outubro/2008 foi implantado o sistema de biometria, sendo necessário o comparecimento do passageiro ao consulado ou embaixada. Para soiicitantes no consulado de São Paulo a presença devera ser agendada antecipadamente via telefone.
Visto Turismo: Passaporte com validade minima de 3 meses após a validade do visto.
Cópia das pags. 1, 2 e 3.
Formulário preenchido e assinado (caso seja menor de 18 anos, os pais devem assinar o formulário – visto Sohengen). O2 fotos 3.5 x 4,5 recentes.
Cópia do Imposto de Renda completo. Copia dos O3 últimos holleriths. Passagem aerea ida e volta (original e copia).
Voucher do hotel ou “Attestation dAccueiI“ (original e copia).
Reserva de Seguro Viagem Internacional (30000 euros de cobertura minima).
A Negócios: acrescentar carta da empresa e carta convite.
E necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não necessita de visto para uma permanência de até 90 dias.
Para turistas provenientes de países não membros da Comunidade Européia, pode ser exigida comprovação da disponibilidade na entrada do País, bem como bilhete de regresso ao país de inicio da viagem ou comprovante de passagem para próximo destino e comprovação de estadia reservada.
Brasileiro precisa de visto, mas não há Representação Consular no Brasil.
O mesmo pode ser obtido no desembarque, desde que tenha sido solicitada previamente autorização através do site www.migration.gov.rw e que o passageiro porte em mãos a confirmação.
E necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Ilhas Virgens Americanas – visto americano
Veja Antilhas Holandesas.
Veja Antilhas Francesas.
Veja Antilhas Holandesas.
Veja Guadalupe/ Antilhas Francesas.
Por serem território francês seguem as mesmas normas de entrada da França, não sendo necessário visto para brasileiros.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
E necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Passapone com validade mínima de 6 meses Formulário preenchido e assinado
1 foto 3 X 4 recente
Cópia da passagem aérea (ida e volta)
A turismo: Cópia da reserva ou voucher do hotel.
A negócios: Carta da empresa no Brasil solicitando o visto e explicando os motivos da viagem e carta convite da empresa da Sérvia.
Visita familiar: Carta convite de cidadão sérvio com autenticação do cartório da Sérvia. Se o requerente for casado com cidadão da Sérvia: apresentar cópia da certidão de casamento do casal e cópia do passaporte do cidadão sérvio (não é necessária carta convite).
Se for de cidadão da Sérvia: apresentar cópia da certidão de nascimento e cópia do passaporte do pai mãe sérvio (também não é necessária carta convite).
Visto de trânsito: Cópia das passagens aéreas para os outros paises que visitará na viagem.
Cópia do visto já concedido para o país de destino, se for o caso.
Vide Antilhas Holandesas.
Veja Antilhas Francesas.
Brasileiro não precisa de visto para uma oerrnanëncia de até 30 dias.
E necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro pode obter o visto no desembarque (geralmente é concedido um visto de trânsito para 7 dias).
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro pode obter uma permissão de entrada no desembarque para uma oemnanência de até 60 dias.
E necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias. Para turistas provenientes de paises não membros da Comunidade Européia. pode ser exigida comprovação da disponibilidade financeira, na entrada do País. bem como bilhete de regresso ao pais de início da viagem ou comprovante de passagem para próximo destino e Seguro de Viagem Intemacional com cobertura de 30.000 Euros.
Brasileiro não precisa de visto para um permanência de até 6 semanas.
E necessário Certificado Intemacional de Vacina contra Febre Amarela.
Passaporte com validade mínima de 06 meses. 3 Formulários originais preenchidos e assinados.
3 fotos 3×4 recentes e coloridas. Cópia do RG
Cópia do comprovante de residencia Passagem original. É necessário Certificado Internacional contra Vacina de Febre Amarela.
Carta da empresa informando a empresa a ser visitada. com endereço e telefone, e se responsabilizando pela viagem.
Brasileiro precisa de visto mas não hà representação consular no pais.
É necessário Certificado Internacional de vacina contra febre amarela.
Brasileiro pode obter o visto no desembarque, para uma permanência de até 30 dias.
E necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Passaporte com validade minima de 06 meses.
Formulário preenchido e assinado.
2 fotos 3×4 recentes e coloridas. Comprovante de residencia
A turismo: carta do passageiro solicitando o visto e informando se vai visitar parentes ou informando o roteiro.
A negócios: Carta da empresa.
Se jornalista, devem solicitar autorização junto a imigração da Síria (mesmo que a viagem seja a turismo). E necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro precisa de visto. mas não há Representação Consular no Brasil.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Passaporte com validade mínima de 06 meses.
Formulário preenchido e assinado
2 fotos 3×4 recentes Cópia da passagem ou print da reserva. Turismo: Carta de confirmação da viagem emitida pela agência de viagens ou cópia das folhas com todos os trechos da passagem aérea ou cópia da reserva.
Negócios – Carta-convite da empresa no Sri Lanka dirigida ao passageiro. A embaixada solicitará a aprovação
do Governo do Sri Lanka (tempo aproximado: 1 mês).
E necessário Certificado internacional de Vacina contra febre Amarela.
Brasileiro a turismo não precisa de visto para uma permanência de até 120 dias. É necessário Certificado Internacional contra Vacina de Febre Amarela.
Passaporte validade mínima de 06 meses.
Formulário preenchido e assinado 02 fotos 3×4
Cana da empresa no Brasil
Carta convite da empresa no Sudão Autorização enviada direto a embaixada pelas autoridades do Sudão deve ser providenciada pela empresa eonvidante É necessário Certifioado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 30 dias.
É necessário Certificado Internacional de vacina contra febre amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanêncna de até 90 dlas. Turistas provenientes de paises não membros da Comunidade Européia devem apresentar bilhete de regresso ao país de inicio da viagem ou bilhete para país não membro da “Zona Schengen” e comprovante de estadia (voucher do hotel ou atestado de acolhimento, concedido pela prefeitura, em caso de visita familiar).
É recomendável SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriaçâo, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território ”Schengen”.
Brasileiro a turismo não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias. Turistas provenientes de países não membros da Comunidade Européia devem apresentar bilhete de regresso ao pais de início da viagem ou bilhete para pais nâo membro da “Zona Schengen”, comprovante de estadia (voucher do hoteI ou atestado de acolhimento, concedido pela prefeitura, em caso de visita familiar) e comprovante de recursos finanoeiros suficientes para custear a estadia (US$100/dia).
É recomendável SEGURO DE V|AGEM INTERNACIONAL que assegure assistência médica, assistência hospitalar e repatriaçäo, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo territorio “Schengen”.
Brasileiro pode obter o visto no desembarque para uma permanência de até 30 dias. É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 30 dias.
Brasileiro pode obter o visto no desembarque para uma permanência de até 10 dias. desde que o convidante no Turcomenistäo envie carta convite previamente aprovada pelo Ministério das Relações Exteriores.
Obrigatório registrar-se junto ao departamento de polícia local dentro de 3 dias apos a chegada.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
E necessário Certificado de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias.
E necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro pode obter o visto no desembarque para uma permânencia de até 31 dias a Turismo.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Passaporte com validade minima de 06 meses.
Formulário em 3 vias preenchido e assinado (em francês).
3 fotos 3×4 recentes (não colar no formulario).
Carta da empresa.
Passagem aerea ida e volta
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Vide Ilhas Virgens Britânicas.
Brasileiro pode obter o visto no desembarque para uma permanência de até 30 dias.
É necessário Certificado Internacionai de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro pode obter o visto no desembarque.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro pode obter o visto no desembarque para uma permanência de até 45 dias.
Obrigatório registrar-se junto aos autoridades locais dentro de 3 dias úteis apos a chegada.
Passaporte com validade mínima de 6 meses.
Formulário preenchido e assinado.
2 fotos 3×4 . Cópia da última declaração de imposto de renda.
Cópia dos O3 últimos holleriths (se empregado). Cópia do Contrato social e O3 últimos pró-labores. (se empresário)
Print da reserva ou cópia dapassagem. Cópia do RNE. caso o passageiro seja estrangeiro.
A turismo: Roteiro da viagem.
A negócios: Carta convite de Taiwan e carta da empresa no Brasil, explicando o motivo da viagem e se responsabilizando
pela mesma (se negócios).
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias a turismo.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Visto Negócios: Passaporte com validade minima de 6 meses
Formulário em 2 vias preenchidos e assinados
2 fotos 3×4 ou 5×7 recentes
Carta convite original ou fax da empresa da Tailândia em papel timbradoRegistro da empresa junto ao Ministério do Comércio da Tailândia.
Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela
Vide Polinésia Francesa.
Passaporte com validade mínima de O6 meses. Formulário preenchido e assinado. O2 fotos 3×4 recentes.
Copia Passagem (ida e volta).
Seguro saúde internacional.
Voucher da parte terrestre da viagem. A negócios: Carta convite, em papel timbrado e assinada e carta da empresa no Brasil.
Brasileiro pode obter visto no qesembarque.
E necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 90 dias, podendo viajar com o passaporte ou com a carteira de identidade, desde que em bom estado e não muito antiga. Para quem pretender viajar de automóvel ao Uruguai, atentar as exigências: Caso os documentos do veículo não estejam no nome de quem dirige` é necessário que o proprietario emita autorização para realizar a viagem. Esta autorização terá que ser legalizada no Consulado mais próximo: Obrigatório Seguro Mercosul ou Seguro que seja válido no Uruguai e “Carta Verde”, documento emitido pela companhia seguradora que deve ser levado junto com a apólice respectiva. O seguro tera que ser extensivo a terceiros.
Brasiíeiro precisa de visto, mas não há Representação Consular no Brasil.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 30 dias.
Brasileiro não precisa de visto até 90 dias, a turismo.
É recomendável Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela. Visto Negócios:
Passaporte com validade minima de U6 meses copia págs 1,2 e 3
02 fotos 3×4 coloridas e recentes. Formulário preenchido e assinado. Cópia do RG ou RNE.
Comprovante de residência.
Carta de apresentação da empresa, especifioando cargo, motivo da viagem, tempo de permanência, nome e telefone da pessoa ou empresa que visitará. Cópia autenticada do Contrato Social ou cartão do CNPJ.
Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela + copia.
Passaporte com vaiidade mínima de 6 meses.
Formulário preenchido e assinado.
02 fotos 5×7 (recente e colorida). A negócios: Carta da empresa no Brasil, explicando os motivos da viagem e Carta convite da empresa no Vietnã.
É necessário Certificado internacional de Vacina contra Febre Amarela.
Veja Ilhas Britânicas.
Para brasileiros, necessário Visto americano válido.
Para outras nacionalidades que não necessitam do visto, ou seja, portadores de passaportes do Programa de Isenção de Vistos, obrigatório obter Autorização Etetrônioa de Viagem (ESTA) antes de embarcar.
Principais Ilhas Virgens lado britânico: Anegada, Guana, Jost van Dyke, Tortola, Tobago, Virgem Gorda.
Brasileiro não precisa de visto para uma permanência de até 30 dias.
Brasileiro precisa de visto, mas não há Representação Consular no Brasil.
É necessário Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
O2 cópias do passaporte (apenas paginas de identificação).
02 fotos 5×7.
Formulário preenchido e assinado em 2 vias.
Cópia da passagem aérea ou print da reserva.
A turismo: Carta da agencia responsável confirmando todo o roteiro de viagem.
A negócios: Carta da empresa carta convite confirmando datas e locais a serem visitados.
Brasileiro obtém visto no desembarque. E necessário Certificaclo Internacional de vacina contra febre amarela.